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22/07/2019Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – foi sancionada em agosto de 2018 e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais afim de garantir a proteção de direitos fundamentais.
Todas as pessoas jurídicas de direito público e privado estarão sujeitas a LGPD. As pessoas naturais somente não serão afetadas se utilizarem os dados pessoais para fins exclusivamente particulares e sem fins econômicos.
A nova lei atingirá todas as áreas de sua empresa que de alguma forma trabalham com dados pessoais. Desde seu RH , equipe de vendas e também seu site deverão estar em conformidade com as novas regras.
Quais dados serão protegidos pela LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados, visa proteger os chamados dados pessoais e dados sensíveis:
Dados pessoais: é toda informação capaz de identificar a pessoa natural (seu nome, RG e endereço por exemplo);
Dados sensíveis: são os dados ligados a características pessoais da pessoa assim como suas preferências (opiniões políticas, religião e dados referentes à saúde por exemplo).
Para que esta proteção ocorra da melhor maneira possível, sua empresa deverá ter um plano de ação para o tratamento dos dados e também para caso ocorra algum vazamento.
A proteção contempla além dos dados digitais, os dados físicos de seus arquivos.
Plano de Crise
O Plano de Crise deverá ser apresentado para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados caso ocorra o vazamento de dados em sua empresa. Este plano deve contemplar informações como quais dados foram afetados, as medidas técnicas foram tomadas e também os riscos relacionados ao incidente. Toda a comunicação entre a empresa e a ANPD deverá ser realizada pela figura do Encarregado de Dados. O Encarregado de Dados, será obrigatório em todas as empresas que realizam tratamento de dados, será uma pessoa física ou jurídica responsável pelo tratamento dos dados pessoais e sua proteção junto a todos os departamento da empresa.
É importante lembrar que, o vazamento de dados não está ligado apenas aos sistemas de informação. Um e-mail direcionado de forma equivocada, um descarte irregular de documentos ou a sua armazenagem incorreta também podem caracterizar infração a LGPD.
As sanções para quem descumprir as regras da nova lei, preveem a aplicação de advertência e também multa de até 2% de faturamento da pessoa jurídica. Isto sem se falar nos impactos negativos na imagem da empresa.
Como se adaptar a Lei Geral de Proteção de Dados
Para que sua empresa fique em ordem com a nova lei é importante criar medidas de conscientização entre seus colaboradores e também conhecer tecnologias eficazes para a proteção de seus dados e arquivos. A criptografia de documentos pessoais é essencial.
Existem hoje no mercado consultorias especializadas para deixar a sua empresa em compliance com as novas regras.
O ponto inicial é que você tenha desenhado quais dados você trabalha em sua empresa.
É direito dos titulares dos dados, saberem os dados pessoais coletados e qual será o destino dos dados.
A lei está em um período conhecido tecnicamente como vacatio legis, que é o prazo entre a sua publicação e a sua entrada em vigor. O prazo para estar em acordo com a legislação é agosto de 2020.